Mais de 80% dos clientes não sabem que têm direito a serviço bancário gratuito
            Publicado em: 11/08/2010
        
 
         
        
            
            
Mais de oito em cada dez brasileiros não sabem que é possível usar serviços bancários sem pagar por eles, revelou levantamento realizado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com mais de 470 internautas e divulgado nesta segunda-feira (9).
Tratam-se dos chamados “serviços  essenciais”, que são imprescindíveis à livre movimentação da  conta-corrente ou poupança e que, por isso, devem ser oferecidos de  graça, de acordo com a Resolução 3.518/07, publicada em abril de 2008  pelo Banco Central.
A explicação para os brasileiros  não saberem desses serviços, de acordo com o Idec, é a falta de  comprometimento dos bancos em informar o cliente, principalmente sobre a  possibilidade de abrir uma conta usando apenas esses serviços.
Para chegar a esta conclusão, o  instituto avaliou a prática de dez instituições (Banco do Brasil,  Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e  Unibanco) e constatou que, em seis bancos, não é possível saber que  serviços essenciais podem ser contratados isoladamente.
Os serviços essenciais
De acordo com o Idec, os serviços essenciais devem atender consumidores que usam apenas operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem ônus. Confira abaixo quais são eles:
De acordo com o Idec, os serviços essenciais devem atender consumidores que usam apenas operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem ônus. Confira abaixo quais são eles:
- Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.
 - Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.
 - Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
 - Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
 - Consultas via internet (bankline).
 - Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
 - Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
 
Fonte: InfoMoney