Mais um golpe: PEC limita acesso à Justiça do Trabalho

Publicado em: 15/02/2018
Mais um golpe: PEC limita acesso à Justiça do Trabalho

O ano somente começou e outra bomba armada no Congresso Nacional está mais perto de explodir no colo dos trabalhadores. Uma Proposta de Emenda à Constituição de autoria do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a PEC 300/2016, determina que o trabalhador só poderá ingressar na Justiça para requerer direitos – como horas trabalhadas e não pagas corretamente – retroativos a dois anos após o fim do contrato de trabalho. E a ação só poderá ser movida em um prazo de, no máximo, três meses após a demissão.


Atualmente, o trabalhador pode ingressar com ação para requerer os direitos dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato de trabalho. E a ação pode ser ingressada até dois anos após a demissão.


A PEC 300 também determina que os valores em litígio sejam obrigatoriamente debatidos em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) antes de a Justiça ser acionada. As CCPs (ou Comissões de Conciliação Voluntária) são um fórum extrajudicial, atualmente facultativo, formado entre representantes do empregador, do funcionário e do sindicato, para debater os direitos trabalhistas em questão sem a necessidade de recorrer aos tribunais.


E os ataques contidos na PEC não param por aí. A proposta também prevê aumento da jornada de trabalho de oito para 10 horas e aviso prévio de apenas 30 dias. Pela lei atual, o aviso prévio é proporcional ao tempo de contrato de trabalho. Cada ano trabalhado acresce três dias no aviso prévio, que é de no mínimo 30 no máximo 90 dias.


A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários garante aviso prévio ainda maior: de até 120 dias, nas seguintes regras: entre 0 e 5 anos trabalhados, 60 dias; de 5 a 10 anos, 75 dias; de 10 a 20 anos, 90 dias; a acima de 20 anos 120 dias.