Medida Provisória 739 propõe aumento do prazo mínimo de contribuição para recebimento

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisava a Medida Provisória (MP) 739 de 2016 aprovou o relatório proposto do deputado federal Pedro Fernandes. O projeto dificulta a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença e salário-maternidade, aumentando a carência (tempo mínimo de contribuição) para que se possa recebê-los.
A proposta recebeu 165 emendas e será agora analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados. A medida estabelece a revisão dos benefícios, obtidos pela via administrativa ou judicial, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos. Ela cria o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI): a cada perícia médica realizada em benefícios não avaliados há mais de dois anos, médicos do INSS receberão o valor de R$ 60,00 independentemente do resultado do parecer.
A aprovação na Comissão Especial, presidida pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), deu-se após debate intenso entre os parlamentares. O principal ponto de tensão é outra questão presente na MP: a alteração do tempo mínimo de contribuição para que trabalhadores e trabalhadoras possam receber benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade após ser desligado da Previdência. Para receber auxílio-doença, há uma carência de 12 meses. Para a salário-maternidade, dez meses. Antes da MP, caso o trabalhador fosse desvinculado da Previdência, ou seja, parasse de contribuir, em casos como de desemprego, ele deveria contribuir ao menos um terço da carência para fazer jus ao benefício. A medida zera completamente o período de carência em caso de desligamento do INSS.