Mesmo com nova lei, juiz do Trabalho decide que homologação é no sindicato
Publicado em: 04/05/2018

A lei trabalhista 13.467/2017, que entrou em vigor em novembro do ano passado, acabou com a obrigação das empresas de homologarem demissões nos sindicatos. Mas juízes do Trabalho estão tomando decisões contra o que determina essa legislação, alegando que é preciso proteger os direitos trabalhistas de quem perde seus empregos.
Um desses juízes é Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP). Em abril ele proibiu a demissão de um trabalhador sem a anuência da entidade sindical e determinou que a empresa cumpra a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada com o sindicato, exigindo que a homologação seja feita na entidade.