Ministro Nunes Marques pede vista e julgamento sobre correção do FGTS é suspenso

O julgamento da Ação de Inconstitucionalidade (ADI 5090) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que defende a revisão da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não mais pela TR (Taxa Referencial), de autoria do partido Solidariedade, foi suspenso na quinta-feira passada, dia 27 de abril. A decisão foi tomada em função do pedido de vista regimental pelo ministro Kássio Nunes Marques.
A pretexto de que a correção justa das taxas do FGTS terá um impacto orçamentário, o Ministro Kássio Nunes Marques (indicado por Jair Bolsonaro) não leva em consideração as perdas dos trabalhadores embolsadas pelos cofres da União.
No último dia 20 (quinta-feira), Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça, votaram pela troca da correção no Fundo de Garantia pelo menos pelo mesmo índice de poupança (atualmente em 0,5%).
Barroso disse que “apesar de apresentar riscos de uma oneração aos cofres públicos”, documentos da Advocacia Geral da união (AGU) mostram também que a rentabilidade do FGTS, desde o início da distribuição do resultado em 2016, supera o IPCA da poupança rebatendo os argumentos de Kássio Nunes em relação ao impacto orçamentário”.