Movimento sindical irá debater com Itaú plano de saúde dos aposentados na segunda (13)

Publicado em: 10/01/2025
Movimento sindical irá debater com Itaú plano de saúde dos aposentados na segunda (13)

A Comissão de Organização dos Empregados (CEO) do Itaú se reunirá com o banco, na segunda-feira (13), para discutir saídas sustentáveis e humanas aos aposentados no plano de saúde do Itaú.

Após cessar o período da manutenção da parcela de contribuição do banco, garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o Itaú começou a impor aos trabalhadores e trabalhadoras, que se aposentaram, a migração do plano de quando estavam na ativa, de saúde familiar, para um plano individual e sem a contribuição do banco na mensalidade.

O valor do plano individual é de R$ 1.929, portanto o gasto pode chegar a quase R$ 4 mil, no caso de um casal.

Outra questão que será debatida na reunião é sobre informações que justifiquem os valores hoje pagos pelos aposentados. Conforme a lei que regulamenta os planos de saúde privados no país (nº 9.656/98), o trabalhador pode manter o plano de saúde empresarial após 10 anos de contribuição, desde que assuma a mensalidade. Entretanto, apesar de reiterados pedidos do movimento sindical, o Itaú não revela quanto era sua contribuição no plano aos bancários, quando estavam na ativa, e tem cobrado valores de mercado.

A atuação dos trabalhadores resultou em uma reunião no Ministério Público do Trabalho (MPT), envolvendo representantes do Itaú e dos aposentados, no dia 3 de dezembro. O encontro serviu para formular propostas do movimento sindical enviadas ao banco no dia 19 de dezembro (veja as propostas abaixo).

  1. Que seja garantido aos aposentados isonomia com os funcionários ativos, e os mesmos critérios de subsídios/custeio do banco Itaú Unibanco, da Fundação Itaú Unibanco de Previdência Complementar, Fundação Saúde Itaú, oferecido e praticado aos funcionários ativos;
  2. Que seja garantido aos aposentados para efeito de assistência médico-hospitalar o Plano Especial 1, como primeira opção;
  3. Que seja aplicado a título de reajustes na contribuição/custeio dos planos de saúde-hospitalares dos aposentados, o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e que os reembolsos de consultas e exames tenham os mesmos critérios de reajuste das mensalidades;
  4. Que seja garantido aos aposentados, dependentes e agregados que se viram obrigados a se desligarem dos planos por impossibilidade de pagamento, o reingresso aos planos de saúde, nos termos desta proposta, estabelecendo-se um prazo de até 60 dias para adesão, a contar da assinatura desse acordo;
  5. Que seja garantido aos aposentados que estão vinculados aos planos: Plano Básico, Plano Especial, Plano Executivo, Plano Executivo I, Plano Executivo II e Plano Premium, um prazo de até 60 dias, a contar da assinatura deste acordo, para migrarem para o Plano Especial I;
  6. Que seja garantido aos aposentados à opção pela operadora Porto Seguro Saúde como a principal referência da promoção da assistência médico-hospitalar, por ser essa operadora contratada em 2012, pela Fundação Saúde Itaú, que oferece: “sua rede referenciada, composta por prestadores de serviços médico-hospitalares e laboratoriais, com objetivo de permitir aos beneficiários da Fundação o acesso aos serviços assistenciais de “saúde”, à nível nacional; ou outra operadora de referência em sua localidade geográfica, nas mesmas condições de atendimento e de preço. Que o banco e as fundações Saúde Itaú e Itaú Unibanco de Previdência Complementar apresentem a tabela atual dos custos e subsídios da Fundação Saúde Itaú;
  7. Considerando que vários funcionários se desligaram do banco através do PDV, findando nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024 o benefício do Plano Saúde, que seja prorrogado o PDV durante o período de negociação no MPT;
  8. Qualquer reajuste nos planos de saúde, somente se aplicará, sem retroatividade, após esgotadas todas as negociações no MPT;
  9. Os valores de contribuição que foram cobrados à maior nesses últimos cinco anos, deverão ser ressarcidos aos aposentados, corrigidos na forma da lei;
  10. Solicitamos uma representação de aposentados no conselho da Fundação Saúde Itaú.