MP de Bolsonaro fragiliza função do FGTS no momento do desemprego

Publicado em: 26/07/2019
MP de Bolsonaro fragiliza função do FGTS no momento do desemprego

Depois de alguns dias de especulação, o governo federal oficializou, nesta quarta-feira (24), o programa Saque Certo, que permitirá a qualquer titular de conta individual no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS/Pasep saque anual conforme percentual do saldo. A possibilidade de movimentação nas contas está prevista na Medida Provisória (MP) 889/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Enviada para análise no Congresso, as novas regras têm já liberação prevista para setembro deste ano, quando todos os trabalhadores poderão sacar de imediato até R$ 500 em suas contas ativas ou inativas do fundo de garantia. A modalidade permanece válida até abril de 2020.




O governo espera que a partir desse prazo se inicie um novo mecanismo, intitulado Saque Aniversário, que disponibilizará retiradas anuais no mês de nascimento do trabalhador. A proposta é que os recursos sejam resgatados dentro de um limite previsto de 50% do saldo disponível limitados a R$ 500. Acima disso, o saque terá percentuais menores.




A nova modalidade será opcional. No caso do trabalhador fazer a escolha pelo Saque Aniversário, ele estará abrindo mão do chamado Saque Rescisão, resgatado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.




A avaliação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) é, no entanto, outra. Para o órgão, diante de uma “economia em frangalhos, com altos índices de desemprego”, os recursos do fundo de garantia deverão ser usados pela população para o pagamento de dívidas. “Terão pouco efeito no reaquecimento da economia”, avalia o Diap, advertindo que o modelo será bem aproveitado apenas  pelos bancos privados, que têm interesse no débito dos trabalhadores.