MPT considera PL 4330 inconstitucional

Publicado em: 04/11/2013
MPT considera PL 4330 inconstitucional

O projeto de lei 4330, que amplia a terceirização no país, foi considerado inconstitucional pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), do Ministério Público do Trabalho. Em nota técnica enviada à Câmara, e que está disponível ao conhecimento de todos os parlamentares da casa, o órgão recomenda a rejeição do PL 4330, ou amplas modificações em seu texto.


O documento, enviado no último dia 29 de outubro, soma-se a uma série de outros contendo duras críticas ao projeto, assinados por entidades e autoridades importantes da área trabalhista, entre elas ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presidentes de TRTs, Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Segundo a Conap, o PL 4330 fere o princípio constitucional da exigência de concurso público, em nota cita como exemplo os bancos públicos que, em caso do PL ser aprovado, poderão contratar trabalhadores terceirizados e sem prévio concurso público para a realização de atividades tipicamente bancárias. Outro problema é que o projeto aumenta os riscos de calote das terceirizadas aos trabalhadores. Trata-se de retrocesso legal quanto ao monitoramento pela contratante do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada. Isso porque o PL aponta que essa garantia está na exigência de capital social, mas esse valor é declarado unilateralmente pela contratada, não havendo órgão destinado à fiscalização de sua efetiva integralização. E ainda que integralizado, não há garantia de que permanecerão no patrimônio da empresa ou farão face aos débitos posteriormente contraídos.


A nota lembra ainda que as terceirizadas são campeãs de calote na Justiça Trabalhista.