Mudança no fator previdenciário

Publicado em: 15/05/2015
Mudança no fator previdenciário

Em uma mudança radical da votação da Medida Provisória 664, os deputados votaram as emendas que alteram o teor da matéria. Uma flexibiliza as regras do fator previdenciário e outra trata do pagamento do auxílio doença.  O principal destaque (sobre o fator previdenciário), dá alternativa ao trabalhador aplicar a chamada regra 85/95 – que permite aposentadoria integral em vez do fator. A aprovação da emenda teve 232 votos favoráveis e 210 contrários.


A segunda emenda, por sua vez, retira do texto o item que repassa para as empresas a responsabilidade de bancar o valor integral do auxílio-doença dos trabalhadores. A terceira regulamenta a pensão por morte para pessoas com deficiência.


A regra 85/95, que com a emenda poderá ser usada em substituição ao fator previdenciário, prevê que a mulher pode se aposentar quando a soma da idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95.


O fator previdenciário, criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, nos casos de homens, ou 60, para as mulheres (o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres).