Na Paraíba, Santander é condenado a emitir CAT e multado em R$ 800 mil por danos morais coletivos

Publicado em: 06/12/2016
Na Paraíba, Santander é condenado a emitir CAT e multado  em R$ 800 mil por danos morais coletivos

A 4ª Vara da Justiça do Trabalho de João Pessoa/PB julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba em favor dos funcionários do Banco Santander portadores de doenças ocupacionais.


Na sentença, a Juíza do Trabalho Mirella Dark Arcoverde, condenou o banco espanhol a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os empregados que sofrerem acidentes da espécie, principalmente através de doenças ocupacionais (LER/Dort) e psicológicas decorrentes da atividade laboral.


Quanto à denúncia da prática de demissão de bancários com Atestado de Saúde Demissional Inapto, a Justiça proibiu o Santander de demitir funcionários lotados em agências na base do Sindicato dos Bancários da Paraíba nessas condições. Em caso de descumprimento da medida judicial, o banco fica sujeito à aplicação de multa diária, no valor de R$ 50 mil.


Visando coibir essa prática criminosa, a Juíza do Trabalho também condenou o banco espanhol a instituir uma política de bem-estar do empregado, com ginástica laboral e orientações sobre postura e uso correto dos equipamentos de trabalho, além do pagamento de R$ 800 mil, a título de danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.