O assédio moral organizacional se diferencia do assédio moral comum

O assédio moral organizacional se diferencia do assédio moral comum porque não é discriminatório. Ou seja, é coletivo. O assédio moral organizacional acontece quando há reflexos na saúde psíquica ou física do trabalhador, é resultado da própria estrutura da empresa e está incorporado na política da corporação. Em relação ao impacto na saúde do trabalhador, essa distinção não é tão relevante. Mas, em resumo, o assédio organizacional acontece quando as práticas de assédio estão integrados a filosofia do empregador, como a exigência abusiva de metas com ridicularização de todos os trabalhadores que não as atingem.
Renato Sabino, desembargador do TRT da 2ª região, conta que a maior parte das ações que chegam ao TRT sobre assédio moral, são de alegações de assédio moral individualizado. "O pior é que, muitas vezes, o profissional alega que é individualizado e, na verdade, é dirigido a todo mundo, é um assédio organizacional. As pessoas não dão esse nome porque não têm conhecimento dessa modalidade. Mas, se o juiz, pelos fatos narrados, reconhecer o assédio organizacional, pode punir a empresa por isso", diz.
No caso do assédio organizacional, as penalidades para a empresa costumam ser mais altas. "A indenização não é maior para o trabalhador, mas o assédio organizacional pode gerar um dano moral coletivo e as indenizações nesse caso são mais pesadas", afirma o desembargador.
A denúncia tem de partir do trabalhador, mas ele pode fazê-la de várias formas: denunciando diretamente ao Judiciário, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria.