O enfraquecimento das políticas públicas relacionadas à saúde e segurança do trabalho

Publicado em: 28/04/2022
O enfraquecimento das políticas públicas relacionadas à saúde e segurança do trabalho

Na semana em que se celebra o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, hoje, dia 28/04, a avaliação é de que o Estado brasileiro enfraqueceu as políticas públicas relacionadas a saúde e segurança em ambientes profissionais. Isso se dá, por exemplo, pelo processo de revisão das normas regulamentadora (NRs), desde 2019. Ou mesmo com a pandemia, já que há dificuldade de caracterizar a Covid-19 como doença do trabalho. O quadro se agrava com o crescimento do desemprego e da informalidade nos últimos anos, que fez crescer a chamada precarização do trabalho.


Essas foram algumas de reflexões feitas na segunda-feira, dia 25/04, durante evento promovido pelo Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat), entre outras entidades. O procurador Luciano Lima Leivas, vice da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat, do Ministério Público do Trabalho), por exemplo, lembrou que o Brasil resiste à proposta de incluir saúde e segurança como princípio fundamental da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Foi a entidade que instituiu, em 2003, o dia mundial, em memória de 78 trabalhadores mortos na explosão de uma mina nos Estados Unidos, em 1969.


Hoje, a centenária OIT, criada em 1919, tem quatro itens em sua declaração de princípios fundamentais: liberdade sindical/diálogo social, erradicação do trabalho forçado, erradicação do trabalho infantil e promoção da igualdade de oportunidades. O Comitê de Administração discute a inclusão de um quinto item, justamente trabalho seguro e saudável. “Efetivamente, o governo brasileiro, como membro do comitê gestor, posicionou-se contra a inclusão desse princípio”, afirmou o representante do MPT.


Internamente, o atual governo iniciou um processo de revisão das NRs. Segundo o procurador, o MPT mantém “olhar muito crítico ao que vem sendo desconstruído”. O Decreto 9.944, de 2019, por exemplo (Conselho Nacional do Trabalho e Comissão Tripartite Paritária Permanente) revogou incisos de outro decreto (7.602, de 2011), sobre gestão participativa.