OBRIGATORIEDADE DE AUTENTICAÇÕES MECÂNICAS

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou em novembro do ano passado, uma lei que obriga as instituições financeiras localizadas no estado e que recebam faturas e boletos de cobrança a autenticar eletronicamente o documento no momento do pagamento.
A lei de n°. 6575 de 01 de novembro de 2013, irá proporcionar um maior controle e segurança para o cidadão, afinal, ele receberá o documento autenticado eletronicamente.
Essa nova lei considera títulos, faturas e boletos de cobrança, todos os documentos utilizados como instrumento de pagamento de bens e serviços em geral. As empresas tinham um prazo de 120 dias para a adequação de seus serviços a partir da sua assinatura. Esse prazo terminou em 04 de março de 2014. Os pagamentos realizados pela internet e via caixa eletrônico não são contemplados pelo novo modelo.
Hoje (03/04), o Sindicato estará protocolando uma circular nas agências bancárias de nossa base, para que as autenticações sejam feitas de acordo com a Lei e não mais serem realizadas no papel foto térmico.