OIT condena reforma trabalhista

Publicado em: 11/07/2017
OIT condena reforma trabalhista

Em resposta à consulta feita por seis centrais sindicais (CUT, CTB, UGT, Força Sindical, NCST e CSB), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmou que o PLC 38, da reforma trabalhista, viola acordos e convenções internacionais estabelecidos pelo Brasil.


"A adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas com os interlocutores sociais do país", afirma o documento da entidade. De acordo com a convenção 154, ratificada pelo Brasil, "as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores".


Também é mencionada no texto a prevalência do negociado sobre o legislado, prevista na proposta que tramita no Senado. "O objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam mais favoráveis do que os previstos na legislação", aponta a entidade.


O documento da OIT, assinado pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Varghacaso, destaca ainda que "os Estados membros têm a obrigação de garantir, tanto em lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar, por meio de acordos coletivos ou individuais, as proteções estabelecidas pelos convênios da OIT ratificados e em vigor em um determinado país".