Orientações sobre o PAI 2015 do Banco do Brasil

Publicado em: 23/06/2015
Orientações sobre o PAI 2015 do Banco do Brasil

O Banco do Brasil anunciou no último dia 17 para o funcionalismo e o movimento sindical, sem qualquer negociação prévia, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) 2015.


O público alvo é de 18 mil funcionários que estejam aposentados pela previdência oficial (INSS) ou tinham condições de se aposentar em 19/05/2015. Também fazem parte do público-alvo funcionários com mais de 50 anos de idade e 15 anos de empresa, também em 19/05/2015, inclusos os oriundos de bancos incorporados. O PAI 2015 irá contemplar 7.100 trabalhadores e pagará indenizações que variam de 5 a 7,24 salários. O programa apresentado é híbrido. Para a maioria do público-alvo, trata-se de um incentivo à aposentadoria pela Previ, Economus, Fusesc, PrevBEP ou INSS.  E para uma pequena parte, que não está associada à previdência complementar e não possui os requisitos necessários para se aposentar pelo INSS, é um plano de demissão voluntária (PDV).


O prazo existente entre a apresentação do plano e o início das inscrições é curto em virtude da complexidade que envolve a situação. Trata-se de uma decisão que afetará de forma significativa a vida do trabalhador. O curto prazo, combinado com o número limitado de vagas e com o critério de escolha por ordem de inscrição, configura uma situação de pressão. Outro problema do plano foi o lançamento antes da data-base da categoria, 1º de setembro, já que assim os valores indenizatórios serão calculados sem levar em conta o reajuste salarial decorrente da Campanha Nacional 2015. Vale ressaltar que a adesão ao PAI/PDV não configura renúncia de direitos trabalhistas. Dessa forma, o bancário continua com o direito de ingressar com ação individual ou de ser representado por uma ação coletiva do Sindicato.


Cassi


Em relação à Cassi, os funcionários que optarem pelo desligamento por meio do programa poderão permanecer associados desde que tenham no mínimo 20 anos de contribuição e permaneçam mantendo vínculo com a Previ; ou que já estejam aposentados pelo INSS e tenham no mínimo 10 anos de contribuição à Cassi; ou ainda que estejam recebendo benefício de aposentadoria pela Previ.


O Sindicato orienta que o bancário não tome decisão sem antes avaliar todos os cenários envolvidos nessa situação. Qualquer pressão para adesão ao programa deve ser denunciada à nossa entidade.