Os dias parados não serão descontados

Mais uma vez, os bancários têm a garantia de que os dias parados durante a greve, a mais forte dos últimos anos, não serão descontados. Essa, inclusive, era uma das condições para o encerramento da paralisação nacional, já que a greve é um direito constitucional de todo trabalhador.
A compensação deve ser de, no máximo, duas horas por dia, de segunda à sexta-feira, até o dia 15 de dezembro. Portanto, não podem ser computados sábados, domingos e nem as horas extras já praticadas. Se até lá os dias não tiverem sido compensados, devem ser automaticamente abonados.
Já a antecipação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) deve ser paga até 10 dias após da assinatura a Convenção Coletiva de Trabalho, prevista para ocorrer nos próximos dias.
O benefício corresponde a 54% do salário reajustado em setembro, mais uma parcela fixa de R$ 924,00 com teto de R$ 5.048,60 ou 13% do lucro do banco apurado no primeiro semestre, o que ocorrer primeiro.