PEC da previdência pode tramitar durante intervenção Federal

O ministro Dias Toffoli negou pedido de parlamentares que buscavam proibir a tramitação da reforma da previdência em razão da intervenção Federal decretada no Rio de Janeiro. Na decisão, Toffoli explicou que a Constituição Federal veda a aprovação de emenda constitucional na vigência de intervenção, mas não proíbe expressamente a tramitação de PECs no mesmo período.
Os parlamentares sustentaram que Michel Temer e Rodrigo Maia falaram sobre a possibilidade de revogar a intervenção no Rio para aprovar as mudanças na previdência propostas na PEC 287/16.
Para os parlamentares, essas manifestações burlariam a proibição de emendar a Constituição na vigência de intervenção Federal e de colocar termo à intervenção Federal antes dos motivos que a originaram. Segundo eles, não apenas a aprovação da emenda, mas qualquer tramitação relacionada a projetos de emendas à Constituição estaria impedida enquanto não cessados os motivos que ensejaram a intervenção.
Ao analisar, Toffoli afirmou que o art. 61, §1º, da CF/88 contém clara vedação à aprovação de emenda na vigência de intervenção Federal, mas não proíbe expressamente a tramitação de PEC no mesmo período. Para ele, é certo que fiquem suspensos todos os atos deliberativos do processo legislativo da emenda constitucional, mas não a tramitação das propostas de emendas.