Pedido de seguro-desemprego será alterado com reforma trabalhista

Publicado em: 04/10/2017
Pedido de seguro-desemprego será alterado com reforma trabalhista

A reforma trabalhista sancionada em julho criou um direito patronal ao tornar facultativa a homologação da rescisão de contrato de trabalho perante o sindicato. Consequentemente alterará a forma de pedido do seguro-desemprego e FGTS.


Atualmente, o trabalhador deve fazer a homologação no Sindicato, que confere os valores declarados na documentação enviada pela empresa além de dar suporte jurídico, e então é encaminhado para Caixa Econômica Federal com sua rescisão de trabalho para dar entrada nesses benefícios.


A partir de novembro, as rescisões poderão ser feitas diretamente na empresa através de uma simples anotação  de rescisão na carteira de trabalho, portanto o Ministério Público ainda está estudando uma nova regulamentação para o requerimento do seguro-desemprego.


No momento da homologação, o trabalhador também recebe uma ficha para que informe ao Sindicato condições do ambiente de trabalho, problemas de saúde, jornada, que será fundamental para avaliação jurídica de uma possível estabilidade no seu posto de trabalho, por exemplo. Com esses dados é possível verificar se está ocorrendo demissão em massa e assim o Sindicato pode acionar a justiça e o Ministério Público.


Uma das preocupações desse modelo proposto pela reforma é que se as homologações forem feitas em outros lugares, esses dados podem se dispersar e dificultar a atuação das entidades. Apesar da reforma tornar facultativo esse direito, o bancário e financiário ainda poderão exigir que suas homologações sejam feitas diretamente na entidade.