Petrobras é condenada por ferir direitos de greve

Publicado em: 12/11/2012
Petrobras é condenada por ferir direitos de greve

Assim como o ocorrido no banco Itaú Unibanco em Petrópolis, que foi condenado a pagar R$80 mil por descumprimento da  lei de greve, a Petrobras foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A decisão, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, é resultado do episódio no qual a estatal feriu direitos de greve em 2009, quando reteve seus funcionários nas dependências da Reduc (Refinaria de Duque de Caxias) durante a mobilização de petroleiros.


Com a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho do Rio (MPT-RJ) determinou, ainda, que a Petrobras seja privada de impedir ou dificultar o exercício do direito de greve. A empresa terá que elaborar, junto ao MPT e o sindicato da classe, um plano permanente para mobilizações. O objetivo do documento é evitar que as atividades da Reduc sejam interrompidas.


De acordo com o MPT, o plano deverá ser feito no prazo de noventa dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão.


Além da indenização, foi estipulado o pagamento de multa de R$ 100 mil para cada uma das obrigações descumpridas. O MP também informa que ainda cabe recurso desta decisão.