Plano de saúde terá que trocar serviço descredenciado por equivalente

Publicado em: 15/12/2014
Plano de saúde terá que trocar serviço descredenciado por equivalente

Com a entrada em vigor da Lei 13.003, a partir do próximo dia 22/12, as operadoras de planos de saúde terão que substituir um prestador de serviço descredenciado por outro equivalente e fazer essa comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência, no mínimo. Caso descumpram a lei, as operadoras estarão sujeitas à multa de R$ 30 mil pela não substituição do prestador de serviço descredenciado e de R$ 25 mil para cada demanda por não avisarem os usuários sobre a mudança do prestador.


A Lei 13.003, cuja regulamentação foi concluída pela ANS após seis meses de debates no setor, em uma audiência pública e em quatro câmaras técnicas promovidas pelo órgão, define novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços no país. As resoluções sobre a aplicabilidade da lei foram publicadas hoje pela ANS.


A lei reforça que os contratos têm de ser feitos, obrigatoriamente, por escrito e detalhados entre as partes. Se for constatada a inexistência de contrato por escrito, as operadoras estarão sujeitas também a multa no valor de R$ 35 mil. A lei foi sancionada em junho passado pela presidente Dilma Rousseff.