PLR: bancários foram os primeiros a conquistar o direito

Fruto de muita luta do movimento sindical, os bancários foram os primeiros a conquistar o direito da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), prevista na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), em 1995. Mas, para ficar claro, o direito não é um presente dos banqueiros para a categoria.
Ao longo das campanhas salariais, o benefício foi aperfeiçoado garantindo o valor adicional ao pagamento, direito à PLR sem IR para determinados valores e a partir desses, descontos progressivos. Pelo acordo atual, com validade de dois anos, os bancos privados têm que pagar a 2ª parcela da Participação nos Lucros e Resultados até 1º de março deste ano, referente ao exercício de 2022.
Na Caixa, o prazo máximo para que o benefício seja pago aos trabalhadores é 31 de março. Já no Banco do Brasil, o limite é até 10 dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP (Juros sobre Capital Próprio) aos acionistas.
Mesmo com as datas-limite estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho, os bancos deveriam antecipar o pagamento do benefício aos funcionários, já que alcançam lucros exorbitantes todos os anos. Só em 2022, as organizações financeiras acumularam R$ 84 bilhões.