PLR sem IR ou descontos menores
Publicado em: 05/11/2015

Os bancários contam pelo terceiro ano seguido com a lei que garante isenção do imposto de renda para determinado valor de PLR e, a partir dele, descontos progressivos. A PLR sem IR foi uma conquista da luta da categoria bancária (ao lado de petroleiros, químicos, metalúrgicos e urbanitários), que resultou na Lei 12.832, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em junho de 2013.
Este ano, com a correção em abril da tabela do IR em 6,5%, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto (ano passado o limite da isenção era de R$ 6.270). A partir desse valor, as alíquotas do imposto variam de 7,5% a 27,5%. Antes da medida, o imposto da PLR era calculado sobre a tabela “normal” do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).