Ponto eletrônico do Bradesco

Ontem, na sede do Sindicato, foi aprovado em assembleia, o acordo sobre o Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho (ponto eletrônico).
A iniciativa ocorre em razão da publicação da Portaria nº 1510, de 21/08/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina a utilização dos meios eletrônicos para a marcação do ponto dos trabalhadores nas empresas.
A publicação causou muita polêmica no meio empresarial, uma vez que a portaria exige a instalação de um equipamento novo, chamado REP (Registro Eletrônico de Ponto), que visa assegurar a impressão automática de todo registro do ponto efetuado pelos trabalhadores, além de exigir a instalação de novos softwares, certificados pelo MTE.
A intenção é impedir as fraudes que ocorrem com as possibilidades de manipulação do registro de ponto eletrônico pelas empresas e a total perda de controle da jornada efetiva realizada por um trabalhador ao fim de um determinado período.
A data prevista para a entrada em vigor dos novos procedimentos é o próximo dia 1º de janeiro de 2012.