Por 7 a 4, STF aprova terceirização irrestrita

Publicado em: 31/08/2018
Por 7 a 4, STF aprova terceirização irrestrita

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem, quinta-feira, 30/08, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim.


A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente golpista Michel Temer no ano passado. Há ações no Supremo que questionam a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não foram votadas pelos ministros. Votaram a favor da terceirização irrestrita Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além dos relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.


Os ministros Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a terceirização da atividade-fim.


As ações em pauta no STF contestavam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST. Ao final do julgamento, Barroso esclareceu que a decisão do STF não afeta os processos que já transitaram em julgado.