Prefeito de Petrópolis e Bradesco são condenados por contrato sem licitação para o pagamento dos servidores do município

A decisão da desembargadora Maria Augusto Vaz E. Figueiredo, da 1ª Câmara Civil, que condenou o prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo, por improbidade administrativa, e o Bradesco, por contrato irregular com o município, está deixando a direção do banco em polvorosa. O político é acusado de contratar o banco para fazer o pagamento dos servidores municipais sem a realização de processo licitatório e de não esclarecer o destino de R$ 5 milhões recebidos de contrapartida, além da falta de critérios que justificasse o acordo.
A ação popular contra Bomtempo e o banco foi movida pelo ex-vereador Paulo Pires e pelo Ministério Público Estadual com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão, além de anular o contrato do banco com a prefeitura, pede que o prefeito petropolitano perca seus direitos políticos por sete anos, o que o impediria de tentar a reeleição na cidade, além de ter de pagar multa de R$100 mil. A decisão prevê ainda multa para a instituição financeira estipulada em R$ 200 mil, além do Bradesco ficar impedido, por cinco anos, de realizar contratos com governos Federal, estaduais e municipais. Os réus terão ainda de devolver os cofres públicos R$8.400.000, acrescidos de juros e correção monetária.
Apesar de já ter esgotada a jurisdição na primeira instância na ação, o Bradesco deu entrada na 4ª Vara Cível de Petrópolis a uma petição absurda. Para tentar escapar da condenação, o banco apresentou um pedido esdrúxulo, solicitando uma "audiência especial" para que "as partes possam debater, amigavelmente, a forma mais adequada para cumprir a decisão judicial".
Na opinião do advogado que representa a ação popular contra a prefeitura e o banco, Lauro Barretto, o juiz Jorge Luiz Martins Alves não deveria sequer ter recebido o "aloprado pedido" da empresa.
Tão absurda como a manobra jurídica é a alegação do Bradesco para tentar escapar da condenação. A defesa do banco diz que "as consequências práticas da decisão judicial" podem ser "desastrosas" não somente para o banco, mas também para "a estabilidade do sistema financeiro nacional" e "para sociedade brasileira", podendo "causar danos à poupança popular" e "à ordem econômica", com possibilidade de "desestabilizar a economia nacional".
Somente no segundo trimestre deste ano, o Bradesco teve "um lucro líquido de R$4,475 bilhões (R$49 milhões por dia), o terceiro maior da história do sistema financeiro nacional", mesmo diante de uma grave crise econômica do país. Na atual conjuntura, só os bancos ganham e toda a sociedade perde. A condenação na Justiça não fará nem cócegas nos ganhos do Bradesco. Acatar essa choradeira do banco é garantir que os bancos podem cometer qualquer ilegalidade ou crime.