Prefeitura de São José do Vale do Rio Preto sanciona Lei de Segurança Bancária

Publicado em: 24/04/2013
Prefeitura de São José do Vale do Rio Preto sanciona  Lei de Segurança Bancária

Com a morte de um PM em um assalto ocorrido dentro de uma agência bancária do “antigo Banerj”, em setembro de 1994, foi aprovada naquele ano, a Lei 5.147 – portas de segurança, no município de Petrópolis. Desde então, temos nos preocupado com a segurança de todos os bancários, clientes e usuários que utilizam as dependências dos bancos de nossa base.


Em 05 de fevereiro do corrente ano, a diretoria do SindBancários Petrópolis se reuniu com os representantes da Prefeitura de São José do Vale do Rio Preto e conseguiu sensibilizar seus administradores sobre a importância da legislação, haja visto, os assaltos que acontecem nos pequenos municípios.


Com isso, no dia 28 de março de 2013, foi sancionada a Lei 1.781 – que dispõe da obrigatoriedade de instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias e postos de serviços de instituições financeiras daquele município: 1) Porta eletrônica de segurança individualizada; 2) Detector de metais; 3) Divisórias opacas entre caixas e caixas eletrônicos; 4) Biombos entre fila de espera e a bateria de caixa da agência, entre outras.


O estabelecimento que infringir cada um dos itens dispostos na Lei, estará sujeito a advertência, multa e até mesmo sua interdição. Hoje, protocolaremos cópias nas agências do município de S.J.V. R.P. e vamos fiscalizar e cobrar dos bancos Bradesco, Itaú Unibanco e BB o cumprimento da Lei.