Presidente do TST recua e suspende sessão de revisão de súmulas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu, na tarde de terça-feira 06/02, a reunião que debateria alterações em normas da Justiça do Trabalho por causa da Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista. O motivo foi o impasse causado por um artigo da nova lei, que estabelece regras justamente para alteração de súmulas e enunciados. Há uma arguição de inconstitucionalidade do próprio TST em relação a esse item. "Esse dispositivo (artigo 702 da lei) já nasceu morto", afirmou o presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, ao propor a suspensão. "Efetivamente, estamos diante de uma preliminar de difícil superação no momento", concordou o presidente da Casa, Ives Gandra Martins Filho.
Agora, o colegiado vai elaborar um parecer sobre a arguição de inconstitucionalidade, para decisão posterior pelo pleno da Casa, formado pelos 27 ministros. Também foi formada uma comissão, com nove ministros, para debater a revisão das chamadas jurisprudências de direito intertemporal. Em resumo, é a discussão central, que tem provocado controvérsia: os termos da nova lei se aplicam a todos os contratos ou apenas àqueles iniciados depois da entrada em vigor da legislação, em 11 de novembro? Essa comissão tem prazo de 60 dias para apresentar relatório.
A Comissão de Jurisprudência divulgou parecer sobre 34 itens, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedente normativos, que são aplicados pelos juízes em suas decisões. Segundo Costa, houve preocupação de garantir o chamado direito adquirido. Além desses 34 itens, Gandra citou a necessidade de atualização de outros 16, incluindo a conhecida Súmula 331, que trata da terceirização da mão de obra.