Previdência: substitutivo aprofunda desconstitucionalização

Segundo nota técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o substitutivo da reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 6/2019), que tramita no Congresso Nacional, não só mantém como aprofunda um dos pontos mais polêmicos da PEC: a desconstitucionalização da Previdência, por três razões:
1. Remete para leis específicas a definição dos parâmetros de concessão de benefícios e valores das previdências dos servidores públicos (Regimes Próprios de Previdência Social – RPPSs) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 2. Prevê que futura lei complementar federal deverá estabelecer normas gerais de organização e funcionamento dos RPPSs, antecipando no texto da Constituição os temas que essa legislação deverá tratar; 3. Delega a leis ordinárias a fixação, em caráter permanente, de alguns parâmetros dos trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social RGPS), com destaque ao tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.
Ainda segundo a nota do Dieese, “a desconstitucionalização dos direitos previdenciários aumenta a incerteza dos segurados em relação aos benefícios que obterão futuramente. No caso dos RPPSs, além dessa incerteza, soma-se a probabilidade de que as leis estaduais e municipais estabeleçam parâmetros diferenciados entre si, criando disparidades de condições entre servidores de mesma carreira”, diz a nota técnica.
No texto original, eram retiradas da Constituição, para definição em leis complementares (LCs), as regras paramétricas do RGPS e dos RPPSs tais como idades de concessão, carências, formas de cálculo de valores e reajustes dos benefícios. Além disso, constitucionalizava obrigações que recaiam sobre estados e municípios referentes à organização e funcionamento dos RPPSs e dos RPCs (Regimes de Previdência Complementar) dos servidores.