Problemas com atendimento telefônico de empresas? Saiba seus direitos
            
            
Poucos temas trazem mais dores de cabeça ao  consumidor do que o atendimento telefônico feitos pelos call centers das  empresas prestadoras de serviço. De acordo com o Procon-SP.
1) Qual o tempo máximo que deve levar o tele  atendimento ao cliente?
Sessenta segundos. Para  bancos e cartões de créditos o tempo é de 45 segundos, exceto nas  segundas-feiras, dias anteriores ou posteriores a feriados e no 5º dia  útil do mês, quando a espera poderá ser de até um minuto e meio.
Caso o tempo de espera ultrapasse esse limite, o consumidor deve  reclamar. Maria Inês Dolci recomenda maneiras de provar o atraso no  atendimento: “O consumidor pode solicitar a gravação do atendimento, que  vai comprovar o tempo que ela durou. Ou então pode pedir à operadora de  telefonia a discriminação das ligações, e usar a fatura como  comprovante”, afirma.
2) O que  fazer se a ligação for interrompida antes de o problema ser resolvido?
Se  o consumidor tiver o número do protocolo (que deve ser fornecido no  início da ligação), ele deve reclamar para a empresa e apresentá-lo.  Caso o número não tenha sido informado, deve reclamar assim mesmo, diz o  diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Góes.
3) Quando o consumidor tem direito a pedir a gravação do  atendimento?
Sim, em todos os casos, segundo a  coordenadora da ProTeste. “Eles são obrigados a fornecer sempre que o  cliente solicitar”, diz Maria Inês. O consumidor deve sempre pedir o  número do protocolo para que a gravação seja localizada.
Segundo  ela, quando o consumidor entra em contato e pede a gravação de um  atendimento telefônico, o arquivo precisa ser entregue no prazo máximo  de dez dias. “Pode ser enviado por e-mail, entregue pessoalmente ou por  correspondência, de acordo com a preferência do cliente.”
4) As ligações para o SAC devem ser gratuitas?
SIm.  Toda empresa deve ter pelo menos uma linha gratuita disponível para  atender às seguintes necessidades do consumidor: reclamação, informação,  dúvida, cancelamento e suspensão.
“Se você quer saber o saldo da  sua conta ou um extrato, a ligação pode ser cobrada; daí não é uma  informação, é um serviço prestado”, explica Góes, do Procon.
5) Como deve ser feito o cancelamento do  serviço por telefone?
A lei determina que o serviço  de atendimento deve receber e processar imediatamente o pedido de  cancelamento de serviço feito pelo consumidor. A empresa deve enviar um  comprovante de cancelamento por e-mail ou correspondência, de acordo com  a opção do cliente.
6) A operadora  pode fazer propaganda de outros produtos durante a ligação?
Não  sem a autorização prévia do consumidor. “Propagandas na ligação do SAC  são irregulares”, explica o diretor de fiscalização do Procon-SP. “A não  ser que houvesse uma mensagem inédita, do tipo: Você aceita ouvir  nossas propagandas enquanto aguarda atendimento? Se sim, tecle 1″,  exemplifica.
7) Como reconhecer um  atendente despreparado? O que fazer nesse caso?
“Atendente  despreparado é aquele que solicita informações repetidamente, pede  dados que você não é obrigado a dar, que não tem conhecimento do assunto  ou que não é cordial, por exemplo”, diz Paulo Góes, do Procon-SP.
“O  grande trunfo do consumidor para se defender dos problemas com o SAC é  solicitar a gravação para comprovar o mau atendimento”, diz ele. “Pode  reclamar também se o número só dá ocupado, porque indica falta de  disponibilidade.”
8) O número do  SAC da empresa não consta no site nem na fatura. Isso está certo?
Não.  De acordo com a lei, o número de telefone do atendimento da empresa ao  consumidor deve constar de forma clara e objetiva em todos os documentos  e materiais impressos entregues ao cliente. Além disso, deve estar  disponível no site da companhia.
9)  Qual o prazo que a empresa tem para responder a uma reclamação feita  por telefone?
“Se o cliente faz uma reclamação, deve  ter uma resposta em até cinco dias”, afirma o diretor do Procon.