Proposta das centrais sindicais, enterra Fator Previdenciário

Publicado em: 21/05/2015
Proposta das centrais sindicais, enterra Fator Previdenciário

Emenda apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e aprovada na Câmara dos Deputados, resgata a fórmula 85/95 para as aposentadorias.

    O deputado apresentou uma proposta de mudança de cálculo nas aposentadorias elaborada pelas CUT e as outras cinco maiores centrais sindicais, em 2009, em conjunto com o Ministério da Previdência, a Secretaria Geral da Presidência da República e o então deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), durante o governo Lula.

    A fórmula, na prática, permite ao trabalhador 'fugir' do fator previdenciário, que não deixará de existir. A 85/95 garante aposentadoria igual à do último salário para quem atingir a seguinte equação: tempo de contribuição + idade = 85 (para mulheres) ou 95 (para os homens).

     Exemplo: um trabalhador que tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição e, portanto, atingiu a soma 95, já pode se aposentar sem desconto. Para as mulheres, a mesma lógica, mas com uma carga menor: com 55 anos de idade e 30 de contribuição, aposentadoria cheia. O teto do INSS, é de R$ 4.662,00     atualmente."Essa proposta da CUT e das demais centrais é fundamental para o momento de crise que vivemos, num cenário em que a economia precisa ser revigorada, e atende a uma reivindicação histórica de acabar com o famigerado fator previdenciário criado pelo tucano Fernando Henrique Cardoso (FHC) para diminuir os vencimentos dos trabalhadores aposentados", avaliou o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas.

    Em 1999, FHC sancionou a lei 9.876 que instituiu o fator previdenciário sob a alegação de que era preciso inibir as aposentadorias tidas pelo antigo governo como "precoces" e adiar o ingresso dos trabalhadores na Previdência Social. A fórmula considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no momento da aposentadoria.

    Como a expectativa de vida dos brasileiros aumenta a cada ano, em função das melhorias das condições sociais, na prática, o fator previdenciário serviu para reduzir, em média, 40% do valor dos benefícios.

    A partir da mudança aprovada na Câmara, só sofrerá os efeitos do fator previdenciário os trabalhadores e trabalhadoras que não quiserem esperar o tempo para completar as somas 85 e 95.