Proposta prevê idade mínima para Aposentadoria, mais 20 anos de contribuição

Publicado em: 21/02/2019
Proposta prevê idade mínima para  Aposentadoria, mais 20 anos de contribuição

A proposta de reforma da Previdência apresentada ontem 20/02, pelo governo confirmou a idade mínima para aposentadorias em 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, e prevê que o tempo mínimo de contribuição passe a ser de 20 anos. A proposta também acaba com as aposentadorias por tempo de contribuição, após um período de transição.


Hoje, na aposentadoria por idade é possível se aposentar aos 60 anos de idade, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima. Para pedir o benefício nessa categoria é preciso ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado para começar a valer.  Será de 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos, até o máximo de 100%. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos.


Aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional.


Na aposentadoria por tempo de contribuição, haverá três opções:


1) Sistema de pontos:


A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, além de ter ao menos 30 anos de pagamento, para mulheres, e 35 anos, para os homens. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100/105 em 2033.


2) Idade mínima:


Começa com 56 anos, para mulheres, e 61 anos, para homens, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 e 65 anos em 2031.


3) Pedágio:


Quem está a dois anos de se aposentar poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.


Na aposentadoria por idade haverá apenas uma opção:


A idade da mulher aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano até chegar a 20 anos em 2029.


Pensão por morte - O valor do benefício será de 60% + 10% por dependente.