Quem não contribui com o sindicato, não tem direito ao benefício do acordo

Publicado em: 19/07/2018
Quem não contribui com o sindicato, não tem direito ao benefício do acordo

A Justiça do Trabalho, começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam e abriu jurisprudência que contribui para isso.


O juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos empregados não sindicalizados.


Para o juiz Eduardo Rockenbach Pires, à aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.


Eduardo também afirmou na sentença que os sindicatos precisam da participação dos trabalhadores, a fim de se manterem fortes e aptos a defenderem os interesses comuns. A sentença proferida é referente ao processo 01619-2009-030-00-9, item 6.


A eficiência de um sindicato vivo e atuante depende muito da sua luta pelos seus direitos, pois sem ele, seria o caos, pois o patronal simplesmente acabaria com todos já conquistados.