Receita aperta o cerco contra deduções indevidas

A Receita Federal vai apertar os mecanismos de controle sobre os contribuintes do Imposto de Renda que declaram despesas indevidas, sem comprovação adequada, com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar, ou até com direito a restituição.
A Medida Provisória (MP) 472, publicada na quarta 16 pelo Diário Oficial da União, estabelece que os sonegadores terão de pagar a diferença detectada pela Receita, corrigida pela taxa básica de juros (Selic), mais a penalidade de 75% sobre a dedução indevida. “Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa pode ser dobrada para 150%”, explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinicios Neder.
Segundo Nader, nos últimos anos, criou-se no país uma “indústria da restituição”, com pessoas e empresas se especializando em criar despesas indevidas, principalmente médicas e de educação, para gerar restituições.
Lucro presumido e real - A MP 472 também aperta controles sobre o setor de securitização de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócios, ao exigir que essas atividades sejam enquadradas no regime de tributação pelo lucro real e não mais com base no lucro presumido.
Neder ressaltou que o uso diferenciado “gerava distorções no tratamento tributário”. Enquanto a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica pelo lucro presumido é de 15% sobre um terço do faturamento mais 3,65% de PIS/Cofins, no lucro real o IRPJ é de 15% sobre o lucro efetivo da empresa, acrescido de 9,25% de PIS/Cofins.
De acordo com o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro de Vargas Serpa, as alterações foram incluídas na MP 472 por sugestão do ministro da Fazenda, Guido Mantega. Serpa disse que a ideia é melhorar e dar mais transparência aos controles financeiros do Estado.
Na origem, a MP 472 se referia basicamente à instituição do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, à criação do Programa Um Computador por Aluno e à prorrogação de alguns benefícios fiscais que venceriam neste final de ano e ganham sobrevida de mais cinco anos.