Reforma da Previdência: Trabalhador aposentado perde direito ao FGTS e multa de 40% após demissão

Publicado em: 22/02/2019
Reforma da Previdência: Trabalhador aposentado perde direito ao FGTS e multa de 40% após demissão

A proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma da Previdência apresentada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional, na quarta-feira, dia 20/02, transforma a aposentadoria integral dos brasileiros em uma realidade inatingível.  Além disso, com ela, os aposentados perderão o direito ao recolhimento do FGTS (8%) e a indenização compensatória (40% sobre saldo do FGTS) no momento da demissão.


Caso a reforma seja aprovada, a alíquota de 8% recolhido pelo empregador a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deixa de ser obrigatória para o trabalhador ou trabalhadora que estiver aposentado.


Já o valor de 40% sobre o saldo do FGTS no momento da demissão deixa de ser devido para qualquer trabalhador aposentado (seja ele aposentado antes ou depois da PEC), segundo a proposta.


De acordo com a emenda, para que o cidadão brasileiro tenha acesso a aposentadoria integral será necessária a combinação da idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 40 anos de contribuição, o que é quase impossível. Com o enfraquecimento da legislação trabalhista nos últimos anos e, agora, com a reforma trabalhista, serão raros aqueles que alcançarão os 40 anos de contribuição. O que torna quase que extinta a figura do segurado do INSS que recebe 100% do salário de contribuição. Além de idades mínimas de 65 anos para homens e 62 para mulheres, a proposta fixa um período mínimo de 20 anos de contribuição. Hoje são 15 anos de colaboração para quem se aposenta por idade, ou 35 (homens) e 30 (mulheres) para a aposentadoria por contribuição, sem idade mínima.