Reforma política favorece elite econômica

Publicado em: 11/10/2017
Reforma política favorece elite econômica

A reforma política foi sancionada na sexta-feira (06/10). A velocidade da tramitação se deu para que as regras, aprovadas depois de muita discussão, possam valer para as eleições de 2018. Em meio a críticas diversas e do reconhecimento de que muita coisa ficou faltando, o resultado apresenta mudanças para o país. Dentre estas, o fundo público para financiamento de campanhas, alterações sobre prestação de contas dos candidatos, propaganda eleitoral, financiamento coletivo e parcelamento de multas. Sem falar em questões como coligações e cláusulas de barreira.


Este último item foi aprovado por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado na última quarta-feira (04/10). A alteração acaba com a coligação de partidos para eleições proporcionais a partir de 2020 e estabelece a cláusula de desempenho, que gradativamente impede a propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário a partidos pequenos.


Um dos pontos mais polêmicos da reforma, entretanto, continua sendo o chamado Fundão, o fundo público para financiamento de campanhas, com valor estimado em R$ 1,7 bilhão para o ano que vem. O texto inicial estabeleceu que os recursos do fundo fossem distribuídos da seguinte forma: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara, na proporção dos votos por eles obtidos na última eleição. Outros 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e os 15% restantes, divididos na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as legendas dos titulares.


Passa a ser considerada para 2018 a regra de representação a partir do tamanho da bancada, na Câmara e no Senado, em 28 de agosto de 2017. Nos anos seguintes, a representação será a resultante da eleição anterior. Em relação aos financiamentos privados, continua a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) – que considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.