Reforma trabalhista acaba com incorporação de função

Publicado em: 18/04/2017
Reforma trabalhista acaba com incorporação de função

A reforma trabalhista proposta por Temer se mostra cada vez mais danosa aos trabalhadores brasileiros. Entre outras coisas, o PL 6.787/2016 altera o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo um segundo parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador, revertendo-o a função anterior, sem a necessidade da manutenção de gratificações e adicionais no salário.


Hoje, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregado que recebeu gratificação de função por dez anos ou mais e que posteriormente foi descomissionado, sem justo motivo, retornando ao cargo efetivo, tenha a gratificação incorporada ao salário. Se aprovada a reforma trabalhista, a súmula do TST perde a validade.