Regra de transição na Previdência não terá idade mínima

O relator da Reforma da Previdência, deputado Arthur Maia, afirmou ontem, dia 11/04, que a regra de transição para as novos critérios de aposentadoria não terá uma idade mínima de corte e o "pedágio" exigido - tempo que o trabalhador terá de contribuir a mais para solicitar o benefício - será menor do que os 50% propostos pelo governo federal.
A proposta do governo prevê a fixação de uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos. Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos seriam beneficiados com uma regra de transição. Para isso, no entanto, teria que pagar um pedágio de 50%, ou seja, aplicar esse percentual sobre o tempo que resta para aposentadoria.
O presidente da Comissão Especial, Carlos Marun, explicou ainda que deixa de existir uma idade de acesso para a regra de transição. Porém, existirá uma idade progressiva para aposentadoria, que subirá até atingir 65 anos. Maia acrescentou que haverá uma diferenciação de idade para aposentadoria para homens e mulheres apenas no início e ainda a possibilidade de acúmulo de aposentadoria com pensão, com um teto. Mas esse limite ainda falta ser definido.
Maia apresentou nesta terça um “esboço” do seu parecer, que será entregue na próxima semana. Após reunião no Palácio do Planalto, que contou com a presença do presidente Michel Temer e de ministros como Henrique Meirelles, da Fazenda, ele disse que os líderes presentes autorizaram dizer que encaminharão favoravelmente a reforma após ajustes que serão feitos ao texto inicial.