Relator do STJ vota a favor sobre correção de poupança

O relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a diferença de rendimento das cadernetas de poupança por perdas geradas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 votou a favor dos poupadores nesta quarta-feira.
Pelo voto de Sidnei Beneti, os juros de mora devem ser contabilizados a partir de quando se teve conhecimento de que poupadores estavam pedindo compensação pelos planos econômicos e não a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença proferida no processo principal.
O caso julga um recurso do Banco do Brasil, mas a decisão deve influenciar vários recursos sobre o mesmo tema que estão em tribunais de segunda instância, inclusive processos contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A decisão pode ter grande impacto sobre eventuais valores que os poupadores venham a receber caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a favor deles em outro processo, cujo julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira.