Restrição de atendimento traz riscos aos bancários

A recusa em receber contas de concessionárias de serviços públicos e boletos de pagamento por bancos país afora vem revoltando clientes e usuários do sistema financeiro. O objetivo dos bancos é triar da fila quem é correntista e impedir o atendimento de não clientes nas baterias de caixa, no interior das unidades. A determinação de não receber pagamento de boletos de outras instituições financeiras também se inclui entre as medidas que os bancos estão tomando.
Estas restrições causam transtornos para clientes e usuários em vários níveis. Um dos mais visíveis é a dificuldade que alguns correntistas encontram para operar as máquinas de autoatendimento. Para estas pessoas, a operação realizada pelo funcionário e a autenticação no próprio documento significam a certeza de que tudo foi feito corretamente. No caso do não correntista, a questão é ainda mais complexa, já que são empurrados para canais de atendimento que sequer ficam na mesma dedência. As lotéricas e estabelecimentos comerciais que atuam como correspondentes bancários não oferecem as mesmas condições de atendimento que uma agência bancária. Muitas vezes, as filas ficam na rua, sob sol ou chuva, não há garantia de sigilo e os riscos de assaltos são constantes, já que alguns destes estabelecimentos não têm qualquer aparato de segurança.
A resolução 3.694, de março de 2009, traz as regras que estão em vigor atualmente. O artigo 3º determina que os bancos não podem negar atendimento nos guichês, mesmo que haja canais alternativos. Este texto é semelhante ao artigo 15 da resolução anterior, 2878/2001, que foi revogada. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), baseado nas Instruções Normativas do Banco Central (BC) que determinam como se deve prestar o atendimento nas agências bancárias, especifica o que pode e o que não pode. Segundo a norma que está na Resolução nº 1.865/91 do BC, é vedada a discriminação entre os clientes e não clientes em pagamentos de serviços básicos, como água, luz, gás e telefone, cobrados por empresas com as quais os bancos têm liberdade de fazer convênios. Os bancos também não podem recusar ou dificultar o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive aos guichês de caixa, pela Resolução nº 3.694/2009 do BC. Mesmo que tenha meios alternativos, a escolha deve ser do consumidor.