Sancionada aposentadoria especial para trabalhadores com deficiência

Publicado em: 11/11/2013
Sancionada aposentadoria especial para trabalhadores com deficiência

Passou a vigorar desde sábado, 09 de novembro, a Lei Complementar 142/2013, sancionada pela presidente Dilma Roussef, que regulamenta a concessão de aposentadoria especial ao trabalhador com deficiência. A norma reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado.


No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição será de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.


A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres, aos 55, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. A avaliação do grau da deficiência, que varia entre grave, moderada e leve, será feita por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).