Sancionada Lei que obriga plano de saúde a cobrir remédios contra câncer

Publicado em: 18/11/2013
Sancionada Lei que obriga plano de saúde a  cobrir remédios contra câncer

Foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (14/11), a sanção da presidente Dilma Rousseff para a lei que obriga planos e seguros privados de assistência à saúde a cobrirem os custos de medicamentos orais para tratamento domiciliar contra o câncer. Segundo o texto, a lei entra em vigor em 180 dias.


A medida já havia sido anunciada em forma de resolução normativa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e em seguida, foi aprovada no Congresso.


onforme lista da ANS, os planos de saúde terão de assegurar aos seus clientes 37 medicamentos orais que são usados para 54 indicações de tratamento contra a doença.


No Congresso, o projeto, de autoria da senadora Ana Amélia, teve apoio de senadores tanto do governo quanto da oposição e foi aprovado em votação simbólica. Na votação da Câmara, em agosto, recebeu algumas modificações, entre elas, a que autoriza o fracionamento por ciclo dos medicamentos, de acordo com prescrição médica. Além disso, os deputados determinaram que os planos de saúde fornecerão os medicamentos por meio de rede própria ou credenciada diretamente ao paciente ou ao seu representante legal.


VEJA A LISTA DOS 37 MEDICAMENTOS


1- Acetato de Abiraterona

2- Anastrozol

3- Bicalutamida

4- Bussulfano

5- Capecitabina

6- Ciclofosfamida

7- Clorambucila

8- Dasatinibe

9- Dietiletilbestrol

10- Cloridrato de Erlotinibe

11- Etoposídeo

12- Everolimus

13- Exemestano

14- Fludarabina

15- Flutamida

16- Gefitinibe

17- Hidroxiureia

18- Imatinibe

19- Ditosilato de Lapatinibe

20- Letrozol

21- Acetato de Megestrol

22- Melfalano

23- Mercaptopurina

24- Metotrexato

25- Mitotano

26- Nilotinibe

27- Pazopanibe

28- Sorafenibe

29- Malato de Sunitinibe

30- Citrato de Tamoxifeno

31- Tegafur - Uracil

32- Temozolamida

33- Tioguanina

34- Cloridrato de Topotecana

35- Tretinoína (ATRA)

36- Vemurafenibe

37- Vinorelbina