Sancionada lei que regula o direito de resposta

Publicado em: 16/11/2015
Sancionada lei que regula o direito de resposta

O Diário Oficial da União publicou dia 12/11, a sanção da presidente Dilma Rousseff à regulamentação do direito de resposta na imprensa. A Lei 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E determina que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo. A medida foi sancionada com um veto ao parágrafo 3º do artigo 5º do texto aprovado pelo Senado.


O dispositivo previa que o ofendido poderia requerer o direito de responder pessoalmente, eventual ofensa sofrida por meio de reportagem em mídia televisiva ou radiofônica. Esse era um dos vários itens contestados pelas empresas da imprensa comercial. Foram mantidos no texto outros itens reclamados pelas empresas de mídia, como prazos que consideraram curtos para o exercício da retificação ou resposta.


O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que se defenda e 30 dias para dar a sentença. Se a reclamação for pertinente, a publicação da resposta terá de ocorrer em até dez dias, sob pena de multa diária.