Santander é condenado a pagar R$ 10 milhões por desrespeitar jornada

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou o Santander ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso da instituição bancária contra a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Brasília.
Nos autos, ficou comprovado que o banco manteve o desrespeito à jornada de trabalho de seus empregados, mesmo após o registro de inúmeros autos de infração nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, entre outros.
Segundo o relator do caso na Primeira Turma, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, as provas juntadas aos autos confirmam as denúncias do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10), autor da ação civil pública contra o banco. As principais acusações contra a instituição são referentes à modificação ilícita dos dados registrados no sistema de ponto dos empregados; à coação dos trabalhadores; e à prorrogação das jornadas além das duas horas diárias autorizadas pela legislação; bem como à concessão irregular de intervalos.