Santander é condenado a reintegrar bancário demitido por causa da idade

Um bancário de Curitiba será reintegrado ao Santander após decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região. O colegiado considerou a dispensa do empregado como discriminatória, por causa da idade. Por essa razão, também condenou a instituição financeira a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais.
Contratado em 1989 pelo extinto Banco Real, instituição que foi comprada pelo Santander, o trabalhador foi demitido em dezembro de 2012 com outros 20 colegas. O banco alegou que a dispensa ocorreu por causa de uma reestruturação organizacional, mas as testemunhas ouvidas a pedido das partes não relataram nenhuma reestruturação.
De acordo com os autos, as testemunhas confirmaram que as demissões atingiram os bancários mais antigos, remanescentes do Banco Real, com idade entre 40 e 50 anos e detentores de salários mais altos, em torno de R$ 10 mil por mês. Os desembargadores da Quarta Turma mantiveram o entendimento do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, de que a dispensa foi arbitrária e discriminatória.