Santander é condenado por cobrança abusiva

O Santander foi proibido por uma liminar obtida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de cobrar por oferta de crédito pré-aprovado.
O banco cobrava R$ 0,49 para fazer uma oferta de crédito, mesmo de quem não tinha interesse, e outros R$ 4,00 para os clientes que não contratavam o serviço.
A liminar, deferida pela 6ª Vara Empresarial de Justiça da Capital Fluminense, determina a extinção da taxa, chamada Comissão de Dispo-nibilização de Limite (CDL), e uma multa de R$ 100 mil por ocorrência em caso de descumprimento da decisão.
O promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, entende que a cláusula é manifestamente excessiva e prejudicial aos interesses financeiros do consumidor e ficou estarrecido com a cobrança que, além de abusiva, está em desacordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central.