Santander é condenado por prestar informações negativas

Publicado em: 11/06/2014
Santander é condenado por prestar informações negativas

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba condenou o Santander a pagar uma indenização pelos danos morais sofridos por um ex-funcionário do banco em Campina Grande (PB) e a ressarcir o mesmo decorrente do lucro cessante desde a data de sua demissão.


O trabalhador havia sido desligado da sua função, em dezembro de 2011. Como todo bancário demitido, procurou outros bancos para trabalhar, entretanto, inexplicavelmente, era rejeitado por todos, mesmo tendo um excelente currículo.


Transcorrido mais de um ano da demissão, ele descobriu o motivo de não conseguir se reinserir no setor bancário. O problema era que, quando ele procurava emprego em outro banco, o gerente que pretendia contratá-lo se comunicava com o Santander para obter referências e estas eram transmitidas de forma que prejudicavam a imagem e a honra do bancário.