Santander terá que incluir preços em contratos com cobrança de tarifas

Publicado em: 16/08/2012
Santander terá que incluir preços em contratos com cobrança de tarifas

O juiz substituto da 10ª Vara Cível de Brasília, Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, condenou o Santander a incluir tabela de preços em todos os contratos bancários que envolvam cobrança de tarifas, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a R$ 1 milhão.


A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e alcança todas agências do Santander no país.


A instituição financeira defendeu a legalidade da emissão dos contratos de adesão, pois são amparados por Resolução do Conselho Monetário Nacional e alegou a inexistência de dano moral coletivo. Alegou ainda que "anexar aos contratos de adesão a tabela de tarifas geraria um dano ambiental pelo volume de papeis lançados ao meio ambiente".


O juiz ponderou que "se a parte ré se mostra mesmo preocupada com a aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável, deveria ela se abster de imprimir seus folders demonstrativos. E mais, deveria comprometer-se a imprimir todos os seus contratos em papeis recicláveis, o que não faz".