SEEB RJ consegue na Justiça resgatar gratificações dos empregados da Caixa

Publicado em: 25/02/2014
SEEB RJ consegue na Justiça resgatar gratificações dos empregados da Caixa

O Departamento Jurídico do SEEB RJ, conseguiu uma vitória histórica na Justiça contra a famigerada circular interna (CI) 293 da Caixa Econômica Federal, de 2006, que foi reeditada pela empresa em janeiro de 2013. A CI coagia os empregados a aderirem ao novo plano de cargos e salários do banco reduzindo a jornada de trabalho de oito para seis horas e impondo a redução na gratificação de função dos bancários.


Segundo a decisão da juíza Kiria Simões Garcia, da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que garante o patamar de remuneração dos funcionários antes da imposição da circular, a Caixa tentou fraudar as leis trabalhistas através da criação da gratificação de função para "compensar" o não pagamento das horas extras. A magistrada lembra ainda que, como as horas extras que não foram pagas são parte do salário do trabalhador, a empresa não poderia substituí-las pelas gratificações e, em seguida, retirá-las ao impor a redução da jornada. A ação do Sindicato garantiu também a antecipação de tutela para o restabelecimento imediato das gratificações dos funcionários, com os valores que eram pagos sob o título de gratificação de cargo efetivo, em dezembro de 2012, antes da circular do banco. Caso a direção da empresa descumpra a decisão judicial terá que pagar multa diária de R$ 5 mil.


A juíza condenou a Caixa também por "dano moral coletivo", estabelecendo uma indenização no valor de R$100 mil. A magistrada cita em sua sentença texto de Xisto Tiago Medeiros Neto, procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, que conceitua dano moral coletivo como "lesão injusta e intolerável cometida à interesses ou direitos da coletividade (grupo, classes ou categoria de pessoas)". Acrescenta que a empresa "utilizou de subterfúgios para aumentar a jornada e posteriormente, reduzir os salários de seus empregados", praticando um ato ilícito que trouxe prejuízo para os empregados.