SEEB/Brasília ganha ação contra o BB

Em decisão de primeira instância, a 13ª Vara do Trabalho de Brasília proferiu sentença favorável para a ação coletiva dos divisores 150 e 200, referente ao cálculo de horas extras, movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília contra o Banco do Brasil. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 27/12. Embora os bancários tenham direito ao cálculo das horas extras pelos divisores 150 e 200, referentes às jornadas de 6 e de 8 horas, respectivamente, o Banco do Brasil insiste em utilizar os divisores 180 e 220. Isso gera um prejuízo de 20% no valor da hora para aqueles que trabalham 6 horas e de 10% para as 8 horas.
A redução no divisor foi conquistada por meio de negociação coletiva, que classificou o sábado como dia de repouso semanal remunerado e não como um dia útil não trabalhado, alterando o cálculo da hora. Mudou, ainda, a redação da Súmula 124 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que passou a prever expressamente os divisores 150 e 200. Diante disso, em 2013, o Sindicato ajuizou ação coletiva, que foi extinta sem julgamento de mérito. A alegação era que a entidade não tinha legitimidade para atuar em nome da categoria no caso concreto. O Sindicato recorreu da decisão e foi proferida nova sentença com exame do mérito e decisão favorável aos trabalhadores.