Sindicato consegue reverter na justiça auxílio doença para auxílio acidentário

Publicado em: 03/07/2019
Sindicato consegue reverter na justiça auxílio doença para auxílio acidentário

    O Sindicato dos Bancários de Petrópolis, através do Departamento Jurídico (DEJUR), conseguiu nas últimas semanas, com ação judicial, a conversão de benefício auxílio-doença (B31) em acidentário (B91), para três bancários do Itaú.

    Nos três casos o INSS não reconheceu o laudo médico apresentado pelos trabalhadores constando problemas de saúde decorrentes do trabalho, e somente concedeu o B31, ou seja o auxilio doença.

    Os bancários entraram em contato com o nosso Departamento Jurídico que prontamente ajuizou um processo para converter o beneficio, onde foi deferido.

    Veja uma das decisão deferida pelo Juiz Ricardo Rocha da 2ª Vara Cível de Petrópolis:



    “A parte autora busca, em sede de tutela de urgência, transformação do benefício auxílio-doença comum para acidentário.

    Desde já, devemos deixar consignado que tal apreciação é feita em mero juízo de cognição sumária, como deve ser nesse tipo de tutela jurisdicional, já que a cognição exauriente só é possível, em regra, quando no momento da sentença de mérito, ao fim da dilação probatória.

    Na hipótese em estudo, a documentação colacionada aos autos traduz a probabilidade do direito alegado, eis que as declarações médicas apresentadas demonstram, aparentemente, que o quadro patológico da autora tem nexo causal com o ambiente laboral, como bem salientado pelo parecer do MP, á fl. 75.

    Nesse sentido, verifica-se, também, o perigo de dano, diante da ausência da estabilidade prevista no auxílio doença comum.

    Desta forma, diante dos fundamentos acima consignados, defiro o pedido de tutela de urgência determinando a transformação do benefício auxílio doença comum para auxílio doença acidentário, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00  (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob a ótica dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.”



    O Sindicato está sempre a sua disposição, através do Departamento Jurídico e da Secretaria de Saúde, para lhe orientar como proceder nesses casos, a fim de que você não tenha seu direito sonegado pelo INSS.

    Lembramos  que o Departamento Jurídico do Sindicato (DEJUR)  tem atendimento todas as quintas-feiras de 15h às 19h.